Medida Provisória que unifica informações do imóvel facilitará o financiamento imobiliário
22/12/2014 - Mercado Imobiliário
A Medida Provisória 656, que entrou em vigor em novembro, determina que conste na matrícula todas as informações relativas ao imóvel e ao seu proprietário, reduzindo as assimetrias informativas (diferença de conhecimento entre as partes sobre circunstâncias que interessam ao negócio) tornando o processo de compra e financiamento mais seguro.
A Medida, na prática, concretiza o que o mercado chama de Central de Gravames dos imóveis, uma vez que estabelece a concentração no Registro e Imóveis de todas as situações jurídicas relacionadas aos bens imóveis, especialmente as penhoras, indisponibilidades, arrestos, bloqueios e existência de ações judiciais. Os chamados ônus, ou seja, as garantias que têm como objetos bens imóveis, somente têm validade quando registradas na matrícula respectiva. Ou seja, ao final de dois anos da edição da MP, tudo o que estiver relacionado ao imóvel e que importará para um negócio que o envolva estará em sua matrícula no Registro de Imóveis competente.
Segundo a Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) a iniciativa dará mais agilidade e segurança às transações imobiliárias, sejam elas de compra da casa própria ou de financiamento para produção, quando a garantia é imóvel. Isso porque o interessado em adquirir um imóvel ou a recebe-lo em garantia não precisará tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, a fim de verificar se o bem e seu proprietário estão livres de pendências, como dívidas trabalhistas, por exemplo.
Além disso, ao criar essa segurança você consegue dinamizar o mercado. O banco tem menos riscos e, no médio prazo, pode até reduzir os juros dos financiamentos. Nos moldes atuais, a compra de um bem ou a liberação de crédito pelos bancos pode demorar de 30 a 60 dias. Com concentração das informações na matrícula do imóvel, estas operações poderão ser feitas em um só dia.
Os artigos da MP 656 pretendem realizar a inversão das responsabilidades de compradores e credores, conforme explica o presidente da ARISP Flauzilino Araújo dos Santos. "Antes da MP, o interessado na compra precisava trilhar um caminho longo em busca de informações para ter segurança na sua aquisição. Com a MP da concentração na matrícula do imóvel, o credor, autor da ação, deve solicitar ao juiz do processo - seja ele trabalhista, de execução fiscal ou de algum outro tipo de responsabilidade - que faça chegar até o cartório a notícia de que essa pessoa responde por uma ação que pode ter repercussão no patrimônio dela", acrescenta o Registrador.
Quanto às ocorrências anteriores à entrada em vigor da MP, caberá aos credores, no prazo de dois anos, providenciar sua inclusão nas matrículas dos imóveis. Isso significa que, na prática, o comprador ainda terá que retirar as certidões negativas até 06 de novembro de 2016, como é feito ainda hoje. E que os credores que tenham ações em andamento devem acionar seus advogados para que a notícia seja levada às matrículas de seu interesse, pena de não poder opor sua ação ou execução em face de terceiros.